Na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a meta 8.9 dos ODS visa “até 2030, conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável que crie empregos e promova a cultura e os produtos locais”. A importância do turismo sustentável também é destacada na meta 12.b dos ODS, que visa “desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do turismo sustentável no desenvolvimento sustentável, criando empregos e promovendo a cultura e os produtos locais”.
O turismo também é identificado como uma das ferramentas para “aumentar, até 2030, os benefícios econômicos para os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento e os Países Menos Desenvolvidos”, conforme previsto na meta 14.7 dos ODS. No documento final da Rio+20, “O Futuro que Queremos”, o turismo sustentável é definido no parágrafo 130 como um importante contribuinte “para as três dimensões do desenvolvimento sustentável”, graças às suas estreitas ligações com outros setores e à sua capacidade de criar empregos dignos e gerar oportunidades comerciais.
Portanto, os Estados-Membros reconhecem “a necessidade de apoiar atividades de turismo sustentável e o desenvolvimento de capacidades relevantes que promovam a consciência ambiental, conservem e protejam o meio ambiente, respeitem a vida selvagem, a flora, a biodiversidade, os ecossistemas e a diversidade cultural, e melhorem o bem- estar e os meios de subsistência das comunidades locais, apoiando as suas economias locais e o meio ambiente humano e natural como um todo”. No parágrafo 130, os Estados-Membros também “apelam para um maior apoio às atividades de turismo sustentável e ao desenvolvimento de capacidades relevantes nos países em desenvolvimento, a fim de contribuir para a concretização do desenvolvimento sustentável”.